Um cliente se interessa por um produto, mas não encontra a etiqueta com o preço e precisa pedir ajuda a um vendedor.
Ou, então, o consumidor questiona o varejista pelas redes sociais, diretamente no anúncio do item, e é informado que receberia o valor apenas por mensagem privada.
Essas situações são muito comuns no varejo, mas também infringem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Seja em vitrines, prateleiras ou nas redes sociais, os preços dos produtos devem ser expostos para os clientes, que têm o direito de ter acesso a essas informações de forma clara e sem interferência.
Mas, como apresentar os preços de forma correta? E, por que a prática do “preço inbox” não é adequada? Saberemos quais são as respostas para esses questionamentos a partir de agora.
Preços visíveis
Os preços devem ser visíveis! Esse é um dos direitos básicos dos clientes, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.
É regra que os consumidores tenham acesso a informações adequadas e claras sobre os produtos, entre elas, o preço.
O CDC orienta que as informações sejam sempre:
- Corretas;
- Claras;
- Precisas;
- Ostensivas;
- E em língua portuguesa.
A legislação em vigor no país também prevê:
- O uso de etiquetas e similares nos itens à venda e em vitrines;
- A divulgação dos preços à vista deve ser legível;
- Os preços podem ser impressos ou afixados nas embalagens em estabelecimentos onde o consumidor tenha acesso direto aos produtos;
- Códigos referenciais e de barras também podem ser usados, junto com o preço à vista;
- Os preços devem estar visíveis aos consumidores enquanto os estabelecimentos estiverem abertos;
- As informações sobre os preços não podem ser prejudicadas por limpezas e montagens que acontecem durante o horário de funcionamento.
Preço inbox
Não é preciso procurar muito nas redes sociais para encontrar anúncios de produtos que dizem “preço inbox”, indicando que o valor só é compartilhado através de mensagem privada.
Só que, além de comum, essa prática infringe o Código de Defesa do Consumidor, sem falar no prejuízo que traz à experiência do cliente.
A prática do preço inbox fere não só o artigo 6º, já mencionado aqui, como também o 66º, que proíbe a omissão de informações relevantes sobre os produtos, inclusive o preço.
A Lei 13.543/2017, que regulamenta as informações sobre produtos no comércio eletrônico, também determina que nenhuma empresa deve ocultar ou dificultar o acesso do consumidor ao valor das mercadorias.
4 dicas para expor os preços
Agora que já vimos que omitir os preços dos produtos não é uma opção, vamos conhecer dicas que podem auxiliar os varejistas na hora de apresentar os preços aos clientes.
1- Evidencie os diferenciais do produto
Ao invés de tomar a decisão de esconder o preço, que tal aproveitar o anúncio para destacar os diferenciais do produto?
Então, além do preço em si, demonstre também o valor agregado ao item, aquilo que o torna especial e que diferencia o seu negócio dos demais.
O diferencial não precisa necessariamente estar no produto e pode estar relacionado, ainda, ao atendimento, modelo de venda ou forma de entrega.
Mostrar a capacidade do produto de gerar valor é outra forma de incrementar a simples divulgação do preço.
2- Apresente informações necessárias e corretas
Como já vimos, clareza e transparência são exigências do Código de Defesa do Consumidor. Então, nem pense em ignorar esses dois critérios.
Seja em vitrines, dentro da loja física ou nas redes sociais, exponha informações verdadeiras e que não dificultem a compreensão do consumidor.
Letras e números devem ser visíveis, escritos ou impressos de forma que não possam ser apagados.
Não deixe de expor nenhuma informação considerada necessária, como preço à vista ou valores das parcelas no caso de uma compra a prazo, por exemplo.
Problemas com essa divulgação podem deixar os clientes insatisfeitos e afetar a imagem do estabelecimento.
3- Fique atento ao visual
A criatividade é sempre bem-vinda na hora de expor os preços dos produtos, desde que ela não atrapalhe a clareza e a objetividade das informações.
Quando for pensar no visual dessa divulgação, fique atento a alguns detalhes, como:
- O tamanho das letras e números deve ser uniforme para não dificultar a percepção dos consumidores;
- Evite fontes pequenas, que não possam ser vistas por quem está fora da loja; ou muito grandes, para que está mais próximo;
- Cores de letras e números não podem ser as mesmas ou semelhantes ao fundo, para não atrapalhar a visibilidade;
- Etiquetas podem ser redondas, quadradas ou personalizadas, desde que não destoem do padrão da loja e não atrapalhem a visualização do consumidor;
- Informações escritas na vertical ou em outros ângulos podem dificultar a leitura dos clientes.
4- Capriche nas imagens para as redes sociais
Se você utiliza as redes sociais como canais de vendas, é importante caprichar nas imagens dos anúncios dos produtos e, claro, não esquecer de mencionar os valores.
Os preços podem ser incluídos nas imagens ou, então, serem informados na legenda do anúncio.
Para varejos que possuem e-commerce com domínio próprio, o Instagram disponibiliza a ferramenta “Bagy”, que funciona como uma loja virtual.
Nesse caso, é importante manter a loja sempre atualizada. A ferramenta também permite cadastrar cupons e oferecer descontos.
Não omita informações!
Não importa o motivo, nunca omita o preço e outras informações dos clientes. Além de ser ilegal, você também estará:
- Dificultando a compra dos consumidores;
- Impactando o autoatendimento;
- Diminuindo as chances de compras por impulso;
- Gerando mais trabalho aos vendedores.
Então, não esqueçam: informações corretas e visíveis sempre!
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