Aspectos legais: conheça a lei vigente do sistema de franquias

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Aspectos legais: conheça a lei vigente do sistema de franquias

Descubra os principais aspectos da lei franquias e entenda os requisitos e obrigações dos franqueadores

Publicado em
28/11/2023 17:37

Tempo de
leitura: 8min

Sebrae Minas - Aspectos legais: conheça a lei vigente do sistema de franquias
Descubra os principais aspectos da lei franquias e entenda os requisitos e obrigações dos franqueadores

A lei de franquias é fundamental para garantir a segurança jurídica tanto para franqueadores quanto para franqueados. Ao entender e seguir corretamente a legislação, os franqueadores podem evitar problemas legais e estabelecer uma relação transparente e equilibrada com os franqueados.

Da mesma forma, os franqueados podem analisar a franquia e investir de forma segura e informada, sabendo que seus direitos e interesses estão protegidos pela legislação vigente. Ao seguir a lei de franquias, ambas as partes podem construir uma parceria sólida e confiável, promovendo um ambiente propício para o crescimento e sucesso mútuos.

No Brasil, a legislação específica para o sistema de franquias é regida pela Lei nº 13.966/19, que substituiu a Lei nº 8.955/94. Essa lei foi criada para estabelecer diretrizes claras que devem ser seguidas por ambas as partes. As retificações realizadas em 2019, melhoraram alguns pontos que geravam dúvidas e colocavam empresários e investidores que utilizam o sistema de franquias em risco.

No conteúdo a seguir, você confere os principais documentos e pontos exigidos pela lei de franquias para garantir o sucesso da sua expansão empresarial.


 
 


 

COF: o documento mais importante da lei de franquias

Um dos documentos mais importantes no sistema de franquias é a Circular de Oferta de Franquias (COF). A COF é um instrumento legal que deve ser entregue ao possível franqueado com antecedência mínima de 10 dias da assinatura do contrato. Ela tem como objetivo fornecer informações claras e objetivas sobre o negócio oferecido pela franqueadora.

Entre as alterações realizadas na lei de franquias em 2019, destaca-se que a COF deve ser redigida em língua portuguesa, utilizando uma linguagem clara e objetiva. A lei de franquias também estabelece os elementos essenciais que devem constar na COF. Dentre as informações que devem ser apresentadas, algumas são:

●  Balanços financeiros da franqueadora: é importante fornecer dados financeiros atualizados, como demonstrações de resultado, balanços patrimoniais e fluxos de caixa para que os franqueados possam avaliar a saúde financeira da franqueadora;

●  Valores das taxas de franquia: devem ser apresentados os valores de investimento inicial, royalties, fundo de marketing e quaisquer outras despesas associadas à franquia;

●  Questões relacionadas à sucessão do negócio: se houver cláusulas contratuais relacionadas à sucessão da franquia, como transferência, herança ou venda, essas informações devem ser detalhadas na COF;

●  Conselhos ou associações relacionados à franquia: caso existam conselhos ou associações formados pelos franqueados para discutir e tomar decisões coletivas, é importante informar sobre sua existência e papel na COF;

●  Treinamentos e suporte: é obrigatório descrever os treinamentos oferecidos pela franqueadora, tanto no início da operação quanto ao longo do contrato, assim como o suporte contínuo disponibilizado aos franqueados;

●  Layout da unidade franqueada: informações sobre o layout, projeto arquitetônico e padrões visuais da unidade franqueada devem ser apresentadas na Circular;

●  Relação completa de todos os franqueados e ex-franqueados: é importante disponibilizar uma lista atualizada de todos os franqueados em operação, bem como dos ex-franqueados nos últimos 24 meses, para que os interessados possam entrar em contato, obter informações adicionais e criar uma rede de contatos que ajudem a alavancar o negócio, se necessário;

●  Atuação territorial: deve-se especificar o território geográfico no qual a franquia será operada, esclarecendo se a área exclusiva ou se existem outras unidades próximas.

Além disso, o instrumento jurídico deve ser acompanhado de uma via do pré-contrato e do contrato de franquias para validação do franqueado.

É fundamental que a COF seja elaborada de forma completa e precisa, cumprindo todas as exigências legais. Caso ela não seja entregue de acordo com as normas estabelecidas pela lei em vigor, o contrato de franquia pode ser anulado, e o franqueado tem o direito de exigir reparação e restituição de todos os valores despendidos até aquele momento.

Portanto, é essencial buscar orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento de todas as obrigações legais. Dessa forma, será possível aproveitar todas as oportunidades que o sistema de franquias oferece, garantindo uma relação sólida e confiável com os franqueados e construindo uma rede de franquias de sucesso.

Registro de marca na lei de franquias

No sistema de franchising e no contexto da lei de franquias, o registro da marca é outro elemento fundamental. A franquia é um modelo de negócio no qual a franqueadora cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, juntamente com outros direitos e know-how associados, diferente da modalidade de licença de uso da marca, em que é concedida autorização para utilizar e comercializar a marca, porém, diferente das obrigações da lei de franquias, não implica na transferência de know-how.

Para ingressar no sistema de franquias, é obrigatório que a marca esteja devidamente registrada. O registro da marca confere proteção legal à identidade da franquia, garantindo exclusividade e evitando conflitos de uso por terceiros.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil. É importante que o franqueador realize o registro da marca junto ao INPI antes de iniciar a expansão empresarial por franquias. Esse registro proporciona segurança jurídica e fortalece a marca perante o mercado, tornando-a um ativo valioso e protegido.

O processo de registro de marca no INPI envolve etapas como a pesquisa de viabilidade, análise do pedido, publicação do pedido no Diário Oficial e possível contestação por terceiros. Após a conclusão do processo, o franqueador obtém o registro da marca, comprovando sua titularidade e direito exclusivo de uso.

O registro de marca no INPI é um procedimento que deve ser conduzido de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos. O apoio de um profissional especializado em propriedade intelectual pode ser fundamental para garantir um registro eficiente e proteger a marca da franquia de possíveis violações e disputas legais.

Ao considerar a importância do registro de marca no INPI, os franqueadores podem garantir a conformidade legal do seu negócio e estabelecer uma base sólida para o sucesso da sua rede. Esse processo contribui para a transparência, segurança e proteção dos direitos das partes envolvidas no sistema de franquias.


 
 


 

Conclusão

Seguindo os critérios apresentados ao longo do texto e cumprindo as exigências da lei de franquias, os franqueadores estarão mais preparados para expandir suas franquias de forma segura e bem-sucedida. Conhecer e compreender essa lei é essencial para garantir uma operação segura e bem-sucedida.

Os franqueadores devem estar cientes das suas responsabilidades legais, lembrando sempre de procurar orientação jurídica especializada em franchising para garantir que seus instrumentos jurídicos estejam em conformidade com a lei de franquias!

Dúvidas? Fale com um de nossos especialistas no Atendimento Online, ligue para nossa Central de Atendimento no telefone 0800 570 0800 ou visite a Agência de Atendimento mais próxima.

Publicado em 28/11/2023 17:37

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