Planejamento tributário na construção civil
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A importância do planejamento tributário na construção civil

Saiba como conhecer regras e regimes de tributação é fundamental para definir e alcançar objetivos da empresa

Publicado em
24/07/2024 20:15

Tempo de
leitura: 7min

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Saiba como conhecer regras e regimes de tributação é fundamental para definir e alcançar objetivos da empresa

Tributação costuma ser considerado um tema complexo, seja por conta da realidade tributária do país ou pelas especificidades de cada área.

Falando especificamente sobre a construção civil, as regras de tributação não estão entre as mais simples. Inclusive, no Simples Nacional, por exemplo, há um anexo exclusivo para as atividades do setor.

Diante deste cenário, fica claro que as empresas não podem abrir mão de um planejamento tributário.

Mas, o que deve ser considerado nesse planejamento? É o que vamos ver a partir de agora.


 
 


 

Planejamento tributário

No setor da construção civil, o planejamento tributário é essencial para que uma empresa possa definir os objetivos e os recursos necessários para alcançá-los.

Um planejamento tributário correto apresenta as possibilidades legais para minimizar os custos com tributação, o que resulta no aumento dos lucros.

Essa é uma importante ferramenta de gestão, inclusive por permitir que as empresas do setor possam fazer reorganizações dos negócios.

O planejamento técnico exige conhecimento técnico e profissionais capacitados para realizá-lo.

Para se ter uma ideia, a simples escolha por um regime tributário pode afetar diretamente a competitividade de uma empresa.

Regimes tributários

Antes de começar a arcar com os tributos, as empresas de construção devem escolher o regime tributário no qual vão se enquadrar.

No Brasil, hoje, há três regimes tributários a serem escolhidos:

Simples Nacional

Direcionado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões. Costuma ser a opção mais benéfica para micro e pequenos empreendedores.

No Simples Nacional, a cobrança de diferentes impostos é unificada. É importante voltar a dizer que, para as empresas do setor que se enquadram nesse regime, existe uma tabela específica de tributação.

Lucro Presumido

O lucro presumido é uma forma de tributação para empresas que têm faturamento inferior a R$ 78 milhões.

Para os negócios que optam por esse regime, a carga de tributos incide sobre uma presunção de faturamento. Isso significa que os impostos são recolhidos com base nessa estimativa.

Lucro real

O terceiro regime tributário é o lucro real, opção obrigatória para as empresas que faturam mais que R$ 78 milhões.

No lucro real, como o próprio nome esclarece, os impostos são calculados a partir do faturamento real do negócio.

Regimes especiais

Para um planejamento tributário, também é imprescindível conhecer os benefícios e incentivos oferecidos pelo governo.

Isso também se aplica aos regimes especiais de tributação. Para as atividades de incorporação imobiliária, há dois deles:

Regime Especial de Tributação (RET)

Quando é feita a opção pelo Regime Especial de Tributação (RET), as incorporadoras ficam sujeitas ao pagamento unificado de tributo, com uma alíquota de 4% sobre as receitas mensais recebidas.

O RET é opcional, mas não existe a opção da empresa desistir do regime enquanto perdurarem os direitos de créditos ou obrigações dos incorporadores junto àqueles que adquiriram os imóveis que compõem a incorporação.

O governo federal determina alguns requisitos para os incorporadores que fizerem essa opção, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, como regularidade fiscal e afetação do terreno objeto da incorporação.

Patrimônio de Afetação

Também ligado às incorporações imobiliárias, o Patrimônio de Afetação é um regime criado com o propósito de trazer mais segurança para os compradores.

O Patrimônio de Afetação tem a função de separar o empreendimento imobiliário do patrimônio da incorporadora.

Essa segregação garante a continuidade das obras e a entrega das unidades aos proprietários, mesmo em casos de falência e insolvência do incorporador.

O Patrimônio de Afetação pode ser associado aos regimes tributários anteriores e a opção por ele pode ser feita a qualquer momento, inclusive quando as obras já estão em andamento.

Sociedades e tributação

A elaboração de um planejamento tributário também deve considerar a estrutura societária da empresa de incorporação imobiliária.

Nesse caso, há dois modelos de negócios e sobre eles também há uma carga tributária incidente.

Sociedade de Propósito Específico (SPE)

As Sociedades de Propósito Específico (SPEs) são criadas para um objetivo específico e por tempo determinado.

As atividades de uma SPE ficam restritas ao período de realização de uma transação ou construção de um empreendimento imobiliário, por exemplo.

Quando se constitui uma SPE, a tributação é aplicada somente considerando os bens e os direitos da sociedade, não dos sócios.

Em geral, uma SPE é constituída quando sócios não têm interesse em unirem-se indefinidamente, apenas para a execução de um ou mais projetos.

Sociedade em Conta de Participação (SCP)

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma modalidade que divide os sócios em duas categorias: ostensivo e participante/oculto.

O sócio ostensivo é o detentor do capital, aquele que será responsável por todas as obrigações da empresa, incluindo os tributos.

Já o sócio participante, também chamado de oculto, assumem responsabilidades com o detentor do capital, mas não com terceiros.

Ainda que, para fins tributários, a SCP não possua uma personalidade jurídica, ela é tributada como qualquer empresa, observando os mesmos regimes e regras. Porém, essa responsabilidade não recai sobre os sócios participantes, que ficam limitados aos investimentos na sociedade.


 
 


 

Cenário atual

É importante frisar que a análise da realidade tributária brasileira é um elemento fundamental para qualquer planejamento financeiro.

Entender o cenário atual e mudanças que possam afetar o setor, como, por exemplo, as discussões em torno de uma reforma tributária, é essencial para os profissionais da construção civil.

Conhecimento

Para os interessados em buscar ou aperfeiçoar conhecimentos sobre o tema, o Sebrae Minas disponibiliza o curso “Planejamento tributário no setor da construção civil”.

Além dos regimes tradicionais e especiais de tributação, o conteúdo abrange, também, as modalidades societárias e casos práticos. Acesse e saiba mais.

Dúvidas? Fale com um de nossos especialistas no Atendimento Online, ligue para nossa Central de Atendimento no telefone 0800 570 0800 ou visite a Agência de Atendimento mais próxima.

Publicado em 24/07/2024 20:15

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