Novas regras na rotulagem de alimentos

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Rotulagem de alimentos: novas regras trazem mudanças e oportunidade

Conheça as novas regras na rotulagem dos alimentos

Publicado em
05/06/2024 19:41

Tempo de
leitura: 7min

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Conheça as novas regras na rotulagem dos alimentos

Cada vez mais as pessoas entendem o significado da frase “Você é o que você come”. A preocupação com a saúde e os alimentos ingeridos faz parte do dia a dia dos consumidores e isso levou a uma alteração na forma como os produtos são rotulados.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu novas regras para a rotulagem de alimentos, que começaram a vigorar no ano passado.

Em 9 de outubro de 2023, essas normas passam a valer para os alimentos que já estão nos mercados, seguindo um cronograma de adequação.

Mas, quais são as principais mudanças e que oportunidade surge para a indústria de alimentos a partir delas? É o que vamos ver a seguir.

Rotulagem de alimentos: atualizações

Os brasileiros já estão acostumados com as tabelas de informações nutricionais, encontradas nas embalagens dos produtos alimentícios.

Porém, a forma de apresentação dessas informações nos rótulos passou por uma atualização da Anvisa e essas mudanças foram estipuladas por duas resoluções:  

  • Resolução da Diretoria Colegiada (RDC no. 429): que dispõe sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados fora do alcance do consumidor;  
  • Instrução Normativa (IN no. 75): que estabelece os requisitos técnicos para a declaração da rotulagem desses alimentos.

Essas novas regras ganharam um cronograma de adequação, que começou no ano passado e segue até 2025.      

  • 9 de outubro de 2022 - novos produtos que entraram no mercado a partir dessa data;      
  • 9 de outubro de 2023 - alimentos em geral que já estão no mercado;      
  • 9 de outubro de 2024 - alimentos fabricados por agricultor familiar, empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;      
  • 9 de outubro de 2025 - bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

Em outubro de 2023, termina o prazo de adequação para os alimentos que já estão no mercado e isso significa que as indústrias devem ter atenção às mudanças e ao prazo dado.


 
 


 

Quais as principais mudanças na rotulagem de alimentos?

As novas normas trazem mudanças significativas em relação às informações nutricionais.

O objetivo dessa atualização é facilitar o entendimento do consumidor e dar mais transparência para que as pessoas possam fazer escolhas nutricionais mais conscientes.

Vamos ver, agora, quais são as principais mudanças que já estão valendo.

1 - Valores nutricionais

Antes, a regra estipulava que os valores nutricionais por porção deveriam ser mencionados nos rótulos.

Isso, no entanto, dificultava a comparação entre produtos, uma vez que cada um poderia demonstrar essas informações em porções diferentes.

Agora, os valores nutricionais devem corresponder a 100 gramas (g) ou 100 mililitros (ml) do alimento comercializado.

2 - Número de porções

Considerada opcional antes dessa atualização, a informação sobre o número de porções da embalagem deve constar, agora, no rótulo.

Essa mudança tem a intenção de ajudar as pessoas a ter mais noção sobre a quantidades de nutrientes consumidos.

3 - Açúcares totais e adicionados

As novas regras da Anvisa estabeleceram, também, a inclusão dos açúcares totais e adicionados entre as informações nutricionais.

São considerados:

· Açúcares totais: aqueles que são digeridos e absorvidos pelo corpo, como os açúcares contidos em frutas;

· Açúcares adicionais: aqueles acrescentados no processamento dos alimentos, como sacarose, glicose e xaropes.

Essa informação é considerada relevante para que os consumidores saibam diferenciar a origem dos carboidratos presentes no alimento.

4 - Visual padrão da tabela

As tabelas com informações nutricionais não podem mais ser colocadas em qualquer lugar nas embalagens. Elas também não devem ficar em áreas encobertas ou de difícil leitura na embalagem, exceto para os casos de embalagens com área de rotulagem menor que 100 cm2.

O padrão das tabelas determina que as informações nutricionais tenham o fundo branco e as letras pretas. Elas também devem ficar próximas às listas de ingredientes.

5 - Rotulagem frontal

Essa é considerada a principal novidade entre as mudanças. A rotulagem nutricional frontal é um informativo que deve constar na parte da frente da embalagem.

Essa inclusão foi estabelecida com a intenção de esclarecer o consumidor sobre o alto consumo de nutrientes de forma clara e simples.

Na rotulagem frontal, o símbolo de uma lupa deve acompanhar a identificação do alto teor de três ingredientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.

É necessário utilizar a rotulagem frontal quando os produtos superarem os seguintes valores de referência:


 
 


 

Alegações nutricionais

As alegações nutricionais continuam sendo opcionais nos rótulos dos alimentos. Elas podem destacar benefícios à saúde ou reduções de determinados ingredientes.

Mas, atenção: existem mudanças também em relação às alegações e que foram propostas para evitar informações contraditórias e que confundam os consumidores. Então, fique atento!

Quais as oportunidade que surgem com essas novas regras?

As novas regras na rotulagem dos alimentos não precisam ser vistas apenas como obrigações para as indústrias do setor. Elas podem representar, também, uma boa oportunidade para investir no desenvolvimento dos produtos oferecidos.

Testar ingredientes considerados mais saudáveis; modificar processos de fabricação; ou agregar sabores e qualidade ao produto pode conquistar um público cada vez mais atento à saúde.


 
 


 

Sebraetec

O Sebraetec, consultoria de inovação do Sebrae Minas, pode te ajudar na atualização da rotulagem de alimentos.

A consultoria “Rotulagem de alimentos e Informação Nutricional” traz todas as orientações para a criação de rótulos claros e que auxiliam os consumidores nas escolhas.

A consultoria considera todas as atualizações das legislações vigentes e auxilia a aumentar a confiança dos consumidores nos produtos oferecidos por uma indústria de alimentos.

Então, acesse a página do Sebraetec e comece a aprimorar a rotulagem dos seus produtos.

Dúvidas? Fale com um de nossos especialistas no Atendimento Online, ligue para nossa Central de Atendimento no telefone 0800 570 0800 ou visite a Agência de Atendimento mais próxima.

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