Durante o ano de 2020, a pandemia da Covid-19 trouxe notícias terríveis do ponto de vista da saúde pública, com repercussões sobre a economia e, consequentemente, sobre os negócios. Ainda naquele ano, diante de toda a incerteza sobre o cenário para as empresas, uma série de medidas para estimular a economia e garantir a sobrevivência das empresas foram tomadas. Dentre elas, houve a criação por parte do governo federal do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), no mês de maio daquele ano.
Muito foi noticiado na ocasião sobre o programa, gerando expectativa de empresários por todo o país, que buscavam recursos e fôlego em um contexto desfavorável aos negócios.
O que é o PRONAMPE?
O PRONAMPE foi criado como uma linha de crédito em caráter especial, com a finalidade de ajudar as empresas objeto do programa com recursos financeiros. O grande intuito naquele momento era garantir a sobrevivência dessas empresas e evitar demissões. O volume de recursos destinado a esta linha naquele ano foi esgotado. A boa notícia é que o programa foi renovado em junho de 2021, tendo sido transformado em programa permanente de crédito.
O grande atrativo dessa linha de crédito desde o início estava nas condições oferecidas. 36 meses para pagar, sendo 8 de carência, e taxa de juros de 1,25% ao ano + SELIC. Importante destacar uma taxa de juros muito boa em comparação a opções de crédito que encontramos normalmente no Brasil (e olha que usar os termos “muito boa” e “taxa de juros” em nosso país não é tarefa fácil...). Com a permanência do programa em 2021, prazo e carência se mantêm, mas a taxa de juros mudou, passando para 6% ao ano + SELIC (ainda assim, atrativa em comparação a outras opções disponíveis no mercado).
Quem pode aderir ao PRONAMPE?
Podem obter recursos do PRONAMPE Microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, Empresas de Pequenas Porte com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, Associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, com exceção daquelas de crédito, e Profissionais Liberais.
Para se solicitar os recursos, deve-se procurar bancos públicos ou privados, cooperativas de crédito, bancos cooperados, agências de fomento, Fintechs ou organizações da sociedade civil de interesse público de crédito. O valor máximo a ser liberado é de até 30% do faturamento verificado no ano anterior, com limite de R$ 108 mil para microempresas e R$ 1,4 milhão para pequenas empresas. Esse valor pode ser usado, por exemplo, para recomposição de capital de giro, para pagar contas atrasadas ou até mesmo para a aquisição de máquinas e equipamentos. Só fica vedado o uso para distribuição de lucros e dividendos a sócios das empresas.
Importante dizer que é obrigatório na operação a existência de uma garantia pessoal no valor do empréstimo contratado (esse valor sobe no caso de empresas com menos de um ano de existência, chegando a garantia a 150% do valor contratado).
Diante das incertezas do cenário trazido pela pandemia e, tendo em vista as características do programa, vale a pena ficar de olho caso haja necessidade de novas fontes de recursos.
Então, conseguiu entender melhor sobre o PRONAMPE? Qualquer dúvida entre em contato no Atendimento Online, ligue para nossa Central de Atendimento no telefone 0800 570 0800 ou visite a Agência de Atendimento mais próxima.