Em uma época onde muitas empresas sufocadas pelos empréstimos realizados assistem o surgimento de novas linhas de crédito e de novas empresas oferecendo linhas com taxas de juros menores, pode se ter a impressão de que essas notícias só servem para aumentar o drama. Isto, pois tomaram dinheiro emprestado há algum tempo em uma época que as taxas de juros eram maiores. Mas graças à portabilidade de crédito, essa notícia pode ser o início do fim de um pesadelo.
Mas afinal, o que é a portabilidade de crédito?
Ela é uma operação que dá oportunidade ao cliente de transferir para um banco, cooperativa de crédito ou fintech que tenha uma taxa de juros mais interessante uma dívida contraída em outra instituição. Essa modalidade já é permitida desde setembro de 2006, mas talvez nunca tenha sido bem divulgada.
Mas agora com o aumento da competição entre as instituições financeiras no país, muitas delas têm utilizado a possibilidade da portabilidade como forma de atrair novos clientes. Essa operação tem uma dinâmica semelhante ao processo de portabilidade no segmento de telefonia. Você pode escolher uma nova operadora e levar o seu número antigo, após quitar seus débitos com a operadora antiga.
Como aderir a portabilidade de crédito?
O primeiro passo é buscar junto ao banco onde foi feito o empréstimo qual é o CET (Custo Efetivo Total) do seu empréstimo e qual o valor necessário para quitação do empréstimo (o banco deve fazer o cálculo descontando proporcionalmente os juros futuros). Caso o banco não forneça as informações solicitadas, procure o PROCON ou o Banco Central, pois a legislação o obriga a fornecê-las.
Após isso, pesquise em outros bancos qual o custo efetivo total em um empréstimo de um valor necessário para quitar o empréstimo inicial. Caso encontre uma oferta com um CET menor que o pago no empréstimo original, vale apenas fazer a portabilidade.
Pelas normas do Banco Central, que tratam da portabilidade do crédito, os bancos são obrigados a garantir o direito à liquidação antecipada de débitos, mediante o recebimento de uma Transferência Bancária Disponível, que será enviada pelo novo banco. Ou seja, a responsabilidade de quitação do empréstimo inicial é do novo banco. Mantendo-se o mesmo prazo do empréstimo original, não poderá haver a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
O novo banco não pode exigir que se compre qualquer outro produto do banco como condição para a portabilidade. Isso caracteriza venda casada, e que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Também não podem existir custos adicionais para transferência do empréstimo.
Um cuidado adicional é não cair na tentação de aceitar um valor maior do que o necessário para a quitação do empréstimo inicial. Isso além de aumentar a sua dívida, pode também significar um aumento do custo da operação, inclusive com o pagamento de IOF sobre o valor adicional.
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