A Nota Fiscal Mineira – NFM – é um programa do Governo de Estado que tem como objetivo incentivar os consumidores a exigirem a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – nas aquisições de bens, produtos e serviços.
A finalidade da NFM é promover ações relativas à educação fiscal e à conscientização do papel social do tributo para viabilizar as políticas públicas e o exercício da cidadania fiscal, distribuindo prêmios em dinheiro para o consumidor final pessoa física.
Trata-se de um aplicativo, que pode ser baixado na loja de aplicativos do celular, em que consumidores mineiros podem concorrer a prêmios quando seus CPFs são identificados na nota fiscal, ou seja, o CPF tem que ser de quem mora em Minas Gerais.
Quais os impactos desse programa para quem é MEI?
A única mudança é que ao emitir uma Nota Fiscal para quem é pessoa física, será preciso inserir o CPF da pessoa na nota fiscal emitida, seja ela NFe, NFCe ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (SIARE). Lembrando que a emissão, é obrigatória para pessoas físicas apenas se elas solicitarem.
Importante!
Cupom fiscal não é Nota Fiscal, para o sorteio deve ser emitida a NF-e, NFCe ou NFA. Vale destacar que a NFA é uma NF-e modelo 55.
Como estimular as pessoas a participarem do programa?
Ao atender as pessoas físicas estimule que elas baixem o aplicativo “Nota Fiscal Mineira” e se cadastrem para participar dos sorteios.

Além das pessoas físicas participantes também haverá prêmios às entidades de assistência social sem fins lucrativos. Estas entidades são escolhidas pelas pessoas físicas participantes no momento do seu cadastro no aplicativo.
A pessoa poderá indicar até três entidades de assistência social, com base em lista que será apresentada, sendo, pelo menos uma delas situada em seu município de domicílio ou residência ou, caso não haja entidade no município, em sua região, para recebimento de prêmio.
Como as pessoas podem acompanhar o sorteio e os valores dos prêmios?
As datas, local dos sorteios, valores dos prêmios e os concursos da Loteria Federal em que serão baseados os sorteios da Nota Fiscal Mineira podem ser acompanhados nas Resoluções publicadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (clique no nome e acesse) digitando no campo de assunto “Nota Fiscal Mineira” e clique em “buscar”.

Código de Regime Tributário – CRT 4
Quem é MEI, a partir de abril de 2025, estará obrigado a inserir em suas notas, NF-e ou NFC-e, no campo CRT (Código de Regime Tributário), o número 4, que vai indicar que o regime tributário do contribuinte que emite o documento fiscal é MEI. Caso você já utilize a Nota Fiscal Avulsa não precisará inserir essa informação, porque o próprio sistema já o destacará como MEI.
E vem novidades por aí!
O MEI terá a opção de emitir a NFF (Nota Fiscal Fácil), que é um aplicativo que está sendo desenvolvido, onde o MEI poderá emitir a NF-e/NFC-e pelo telefone celular vinculando seu acesso pelo gov.br.
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