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Conheça os tipos de garantias e suas principais características

Publicado em
17/04/2024 17:37

Tempo de
leitura: 4min

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Conheça os tipos de garantias e suas principais características

Para se falar de uma operação de financiamento, precisamos falar dos riscos envolvidos. Em Finanças, costumamos definir risco como a chance de algo sair do esperado ou como a incerteza sobre um evento futuro. Ao fornecer recursos em uma operação de financiamento, uma instituição financeira espera receber de volta o valor que cedeu ao tomador, mas está ciente de que corre riscos de que isso não ocorra conforme o estipulado.

Nesse caso, precisa-se entender que está presente tanto o risco do tomador do crédito, ou seja, aquele ligado à sua capacidade de pagamento quanto o risco da operação em si para a qual o recurso está sendo cedido. Assim, por exemplo, um valor destinado a custear uma compra de um maquinário para a produção de um certo produto está sujeito à chance de não ser pago de volta porque o tomador não apresenta boas condições de pagar como também porque a própria compra do maquinário objeto da operação pode não gerar caixa suficiente para isso.

Uma análise do risco de crédito de um tomador e da operação envolve análise de informações qualitativas, de informações restritivas e também das informações financeiras. A partir disso, a instituição ajusta suas taxas, prazo e volume emprestado de forma a compensar o risco ao qual está exposta. Mas uma maneira de diminuir o risco é a pedida de garantias. Essas garantias podem ser pessoais, onde se enquadram aval e fiança, ou garantias reais, como hipoteca, penhor, caução e alienação fiduciária.


 
 


 

Diferenças entre garantia pessoal e real

Falando primeiro das garantias pessoais: o aval é uma garantia característica de títulos de crédito como notas promissórias que permite que um terceiro se comprometa, por meio de assinatura, a pagar a dívida caso o devedor não o faça. Já a fiança também envolve um terceiro se comprometendo a honrar o não pagamento do tomador, mas por meio de contrato escrito.

A primeira das garantias reais é a hipoteca, que envolve a vinculação de um bem imóvel como garantia de uma operação de financiamento. No caso do penhor, a vinculação é de um bem móvel, como um equipamento, que não precisa ser entregue à instituição, mas apenas constar como garantidor. Em relação à caução, o que é vinculado é dinheiro ou títulos de crédito, que devem ser depositados na instituição financeira para se constituírem como garantia. 

E, por fim, uma forma de garantia real bastante comum, por exemplo em financiamentos de veículos, é a alienação fiduciária. Nesse tipo de garantia, a propriedade do bem é transferida à instituição durante a duração do período do financiamento, havendo restrição à venda. A posse é do devedor.

Conhecer as opções de garantias e suas características pode se tornar um diferencial em caso de necessidade de financiamento, pois permitirá à empresa buscar uma operação adequada e com perspectiva de pagamento condizente com sua realidade.

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Publicado em 17/04/2024 17:37

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