Uma dúvida muito comum dos empreendedores de primeira viagem diz respeito à tributação da empresa.
Hoje, no Brasil, três regimes tributários mais comuns devem ser conhecidos antes de começar um novo empreendimento. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são termos conhecidos por muitos, mas que ainda despertam questões importantes sobre qual é o ideal para quem está no processo de empreender.
Mas afinal, qual é o melhor enquadramento tributário e as alíquotas corretas para a sua empresa? Como tomar essa decisão antes de abrir o seu negócio?
Caso você esteja na dúvida, não se preocupe. É só continuar lendo. Vamos te contar tudo que você precisa saber sobre os principais regimes tributários em vigor no Brasil. Leia e descubra o certo para sua empresa!
Regime tributário: como escolher
Ao decidir o tipo de empresa que você pretende abrir, outra decisão que deve ser tomada diz respeito ao regime tributário.
Regime tributário é o que estabelece os impostos que serão pagos por uma pessoa jurídica. A tributação está diretamente relacionada à arrecadação da empresa, mas também passa por outros fatores, como o porte e a atividade exercida, por exemplo.
Antes de mais nada, vamos a um ponto de partida para escolher o regime de tributação certo a partir do faturamento da empresa. As empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem começar este texto lendo sobre o Simples Nacional - regime mais indicado para elas.
Já as que faturam mais do que essa quantia, devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido.
A opção por cada um desses regimes também afeta o cálculo de vários tributos pagos pelas empresas, como IRPJ, CSL, PIS e COFINS. Além disso, algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem (como instituições financeiras e factoring) ou por obterem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.
A seguir, entenda melhor como funciona o enquadramento tributário em cada um dos regimes mais comuns.
Simples nacional: o que é e como funciona?
O Simples Nacional é o mais recente dos regimes tributários. Foi instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, a fim de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Além disso, possui alíquotas nominais que variam de 4,0% a 22,90% distribuídas em 6 anexos que contemplam os diversos setores e atividades econômicas.
O Simples Nacional surgiu para trazer vantagens, mas adotá-lo ou não depende de análises de faturamento ou quantidades de empregados, informações que alteram a alíquota escolhida inicialmente.
Um ponto importante: o Simples deve ser utilizado por empresas com faturamento de R$ 4,8 milhões. Para empresas menores, portanto, a escolha do Simples Nacional, geralmente, é a solução mais adequada. Ainda assim, para todas as outras empresas, a opção fica entre o modelo de Lucro Presumido ou Lucro Real.
A atividade de comércio atacadista e a indústria, por exemplo, não são aconselhadas a escolherem esse regime de tributação. Normalmente, esse tipo de empresas têm prejuízos no Simples Nacional devido à limitação nas transferências dos créditos tributários.
O que é preciso ter para aderir ao Simples Nacional:
● Empresas com margens de lucros médias e altas;
● Negócios com custos operacionais baixos;
● Ter uma boa participação das despesas com a folha de pagamento;
● Transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS;
● Não ter mercadorias no regime de Substituição Tributária; seus consumidores serem clientes finais.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime de tributação para empresas com limite de faturamento deve de até 78 milhões de reais. Este regime tributário é bastante utilizado por prestadores de serviços, como médicos, dentistas e economistas.
Esse regime conta com uma forma de tributação simplificada para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.
Em atividades comerciais, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta da empresa. Já na prestação de serviços, a margem é de 32%. Assim, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada pelo regime.
O Lucro Presumido pode ser especialmente vantajoso para empresas que tenham margens de lucro superiores às presumidas, que tenham poucos custos operacionais, e que tenham uma folha de pagamento baixa. Ainda assim, não se precipite! É necessário verificar se o Simples Nacional não oferece maior vantagem comparado a este enquadramento.
Da mesma forma que no exemplo acima, se a margem de lucro for inferior à pré-fixada, os tributos acima também serão calculados sobre a margem presumida. Por isso, é importante ressaltar que a decisão de optar pelo Lucro Presumido deve ser cuidadosa. Precipitar essa decisão pode fazer com que sua empresa pague impostos desnecessários.
Lucro Real
Esse modelo de tributação é mais utilizado por empresas de maior parte,sendo pouco utilizado pelas PMEs.
Assim como no Lucro Presumido, o Lucro Real mensura o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Porém, nesse regime, incidem alíquotas de 15% e 9%, respectivamente.
Na opção de tributação pelo lucro real são descritas todas as despesas dedutíveis com base no faturamento mensal. A partir daí, o imposto de renda é calculado sobre o lucro da empresa. Por conta dessas variações possibilitadas pelo regime, o Lucro Real é considerado mais complexo e mais adequado para empresas que têm margem de lucro menor que 32%. Além disso, ele é obrigatório para alguns negócios específicos, como instituições bancárias, cooperativas de crédito e empresas de seguros privados e capitalização.
Na prática, ao optar pelo Lucro Real, a empresa paga o IR e a contribuição social sobre a diferença positiva entre receita da venda e os gastos operacionais em determinado período. Este regime costuma ser vantajoso quando as empresas registram grande volume de faturamento com negócios que possuem margens de contribuição menores.
Por fim, é importante que a decisão de enquadramento tributário seja acompanhada por um contador. Profissionais com essa formação podem orientar corretamente o empreendedor e garantir que não vão ocorrer dois grandes problemas das empresas: pagar impostos desnecessariamente e gerar prejuízo em função da escolha errada.
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