MEI, sabia que você tem a obrigação de atualizar seus meios de comunicação no DET? Fique de olho: o prazo para essa ação é até 01 de agosto de 2024!
Ainda que você, MEI, não tenha uma pessoa registradas em seu negócio (CLT), você precisa entrar no DET e fazer a atualização dos seus dados pessoais e também os da sua empresa.
Se você ainda não conhece, o DET é uma plataforma digital do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho.
Está com dúvidas e não sabe fazer esta atualização? Preparamos um artigo com o passo a passo que precisa seguir e ficar por dentro de todas as comunicações que o DET venha a ter com você. Continue a leitura e saiba mais!
Quais os benefícios ao atualizar os contatos no DET?
Em primeiro lugar é importante ressaltar que o objetivo deste sistema é dar maior segurança no envio de comunicações do MTE e sua auditoria fiscal sobre procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
Além disso, cabe ressaltar que todas as comunicações eletrônicas feitas através da Caixa Postal do DET são consideradas pessoais para todos os efeitos legais, dispensando a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal.
Desta forma você, MEI, terá maior agilidade no recebimento das informações e notificações do MTE, o que aumentará seu prazo de recurso e contestação de qualquer denúncia, caso venha a ocorrer.
Mas a pergunta que fica é: o que acontece se você, MEI, não fizer este procedimento?
O que acontece se quem é MEI não fizer o cadastro no DET?
Depois de falarmos da importância de realizar este ato, cabe ressaltar que quem não fizer esta atualização dentro do prazo não terá uma multa imediata, no entanto, isso não significa que não haverá consequências por essa omissão.
Vamos explicar melhor: a atualização do cadastro tem a finalidade de você, MEI, informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.
Então, se você não fizer este cadastramento no DET e vier a ser notificado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, caso não responda a notificação poderá acontecer autuação e multa com base no art. 630 § 6º da CLT. Isso porque ainda que você não acesse sua caixa postal do DET, após 15 dias da notificação a ciência é automática. Ou seja, haverá multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho.
Como fazer o cadastramento no DET?
O processo é bastante simples e rápido, mas é preciso se atentar a alguns detalhes importantes. Veja só:
1. Acesse o site https://det.sit.trabalho.gov.br/
2. Entre com sua conta GOV.BR, Selo Prata ou Ouro
3. Cadastre uma palavra-chave
4. Clique em “+ Adicionar” e insira seu nome completo, e-mail e telefone e clique novamente em “Adicionar”
5. Clique em “Salvar”

Prontinho!
Até aqui você cumpriu a primeira etapa do cadastramento no DET e fez seu cadastro como pessoa física. Agora, você deve clicar em “Sair”.

Agora você deve fazer a segunda etapa do cadastramento, inserindo os dados do seu CNPJ. Veja como:
1. Acesse o site https://det.sit.trabalho.gov.br/
2. Entre com sua conta GOV.BR, Selo Prata ou Ouro
3. Na parte superior da tela, cliquem em “Trocar Perfil”, insira o CNPJ da sua empresa e clique em “Selecionar”


Na tela seguinte, basta você inserir novamente a palavra-chave (pode ser a mesma anteriormente cadastrada, ou uma nova), clicar em “+ Adicionar”, inserir nome completo, e-mail e telefone, clicar novamente em “Adicionar” e “Salvar”.
Feito!
Sua atualização no DET foi realizada e agora você deve acompanhar os alertas enviados para seu e-mail e celular cadastrados.
Outra forma de acompanhar as comunicações é logar novamente no DET com sua conta GOV.BR, clicar em “Caixa Postal” e em “Notificações” para manter-se em dia com as comunicações/notificações do MTE para sua empresa.
Formalizei recentemente como MEI, preciso fazer cadastro no DET?
A data de 01 de agosto de 2024 como limite para o cadastramento é para CNPJ aberto como MEI anterior a esta data.
Então, quem se formalizar de 01/04/2024 para frente (CNPJ novo) precisa entrar no DET assim que possível e fazer seu cadastramento.
E atenção!
Este processo deve ser feito, em média, depois de 5 dias úteis da abertura do seu CNPJ, para que os sistemas tenham tempo de reconhecer o número criado no Portal do Empreendedor, certo?
Neste artigo falamos sobre o processo de cadastramento no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) e as implicações para quem é MEI e não fizer este procedimento.
O próximo passos é ficar sempre de olho nas comunicações enviadas por este sistema, se houver, para que sua empresa possa responder em tempo hábil qualquer notificação enviada!
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