Modalidade de destrava de garantias

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Destrava de garantias

Conheça essa nova modalidade disponibilizada pela Banco Central

Publicado em
21/06/2024 12:58

Tempo de
leitura: 3min

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Conheça essa nova modalidade disponibilizada pela Banco Central

Uma maneira de obter crédito mais barato é através da oferta de garantias à instituição financeira. Isso faz com que o risco de inadimplência seja menor e, portanto, as taxas fiquem mais competitivas em relação a operações de crédito onde não há nenhum tipo de garantia. 

Recentemente, em junho de 2021, uma nova regra do Banco Central do Brasil trouxe novidades (e estímulos) ao destravar garantias em operações que usam os recebíveis de uma empresa como garantidores do crédito. Importante dizer que por recebíveis entendemos as vendas feitas por uma empresa, cujo recebimento se dará em data futura, como suas vendas no cartão de crédito, por exemplo.


 
 


 

Quais as novas regras para obtenção de crédito por meio de garantias?

Para entender melhor a nova regra e suas características, vale a pena voltar um pouquinho no tempo, para antes da nova regra, com o intuito de entender como esse tipo de operação sempre ocorreu. Historicamente, uma empresa podia usar seus recebíveis em operações de crédito de 2 formas diferentes. A mais tradicional é a antecipação dos recebíveis, ou seja, “trazer” para a data presente valores de suas vendas que só entrariam no seu caixa em uma data futura. Uma segunda forma era a utilização dos recebíveis como garantia em uma operação de financiamento, onde todos os valores a receber em uma data futura ficavam “travados” junto à instituição financeira, garantindo a mesma.

É justamente sobre essa segunda forma que a resolução 4.734 do BC atua. Primeiro, torna o recebível mais seguro para ser usado como lastro, ao fazer com que os valores a receber sejam registrados em câmaras registradoras, responsáveis por atestar sua veracidade. E, em segundo lugar e talvez de maneira mais impactante, impedindo que os bancos “travem” todos os recebíveis de uma empresa como garantia em suas operações. A partir de agora, apenas será permitido às instituições segurarem como garantia o equivalente ao saldo devedor da operação de crédito. Isso faz com que haja recebíveis “livres” de trava, que poderiam ser usados para novas captações por parte das empresas no mercado.

De maneira prática, ao verem seus recebíveis comprometidos apenas parcialmente como garantia de uma operação já realizada, comerciantes poderão levantar novo crédito em outra instituição, o que pode, em uma análise micro, ajudar o fluxo de caixa das empresas no curto prazo. Olhando de maneira macro, tal liberação, ou “destrava” como vem sendo chamada pelo mercado, pode injetar um volume bastante representativo de recursos na economia, algo bastante interessante, especialmente em um ano ainda cercado por incertezas e dificuldades econômicas.

Dúvidas? Fale com um de nossos especialistas no Atendimento Online, ligue para nossa Central de Atendimento no telefone 0800 570 0800 ou visite a Agência de Atendimento mais próxima.

Publicado em 21/06/2024 12:58

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