Você enxergou a importância de se ter um bom controle financeiro e começou a colocar em prática. Já levantou as vendas realizadas em um determinado período, agora está na fase de levantamento das despesas. Um item importante a ser considerado são os salários pagos aos funcionários.
Somou-se um a um os salários pagos no período que você está fazendo sua análise. Aliás, deu um trabalho danado para localizar os recibos de pagamento dos salários, mas já conseguiu o total.
Se você seguir em frente levantando as outras despesas, pode estar cometendo um erro muito comum aos empreendedores brasileiros: acreditar que o custo de um funcionário está restrito ao salário pago a ele.
O que diz a lei sobre o pagamento do salário do funcionário?
Segundo a legislação trabalhista brasileira, um trabalhador adquire uma série de benefícios a cada mês trabalhado. Ele tem direito ao recolhimento de 8% do salário para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a 1/12 de 13º salário e a 1/12 de férias que serão acrescidas do abono de férias, além do recolhimento de 8% sobre os valores de 13º salário e férias para o FGTS. Em caso de demissão, ele ainda terá direito a aviso prévio indenizado e também multa sobre o saldo do FGTS.
Esses valores são os chamados encargos sociais. O valor final dos encargos depende do enquadramento tributário da empresa. Nas empresas optantes pelo Simples Nacional, esse percentual fica acima de 35% da folha salarial. Em muitas delas, o valor chega a ser o dobro.
Quando considera somente a folha de salários e desconsidera o valor dos encargos, o empreendedor está desconsiderando uma parte importante de suas despesas. E assim, o resultado apurado não será o verdadeiro.
Por exemplo, uma empresa que tenha uma folha de pagamentos de R$ 6.000,00 mensais e seja optante pelo Simples terá uma previsão de encargos para o mês de pelo menos R$ 2.100,00. Se não fizer o lançamento desse valor no seu controle financeiro, o resultado apurado no mês vai estar errado.
Na realidade, ele é pelo menos R$ 2.100,00 menor do que foi levantado, sendo o mais correto lançar a cada mês uma provisão para encargos sociais. Como assim? Lançar todo mês, mesmo que os valores não sejam pagos todos os meses? Afinal, o 13º salário somente é pago nos meses de novembro e dezembro.
Sim, por isso é lançado como uma provisão. E se passar a enxergar esse valor como uma “conta” que deverá ser paga todos os meses, a gestão financeira e de pessoas da empresa irá melhorar bastante. Acaba-se o sufoco para pagar o 13º salário nos meses de novembro e dezembro. Quando precisar dispensar algum funcionário que não esteja integrado de forma satisfatória, o caixa contará com os recursos necessários.
Então, entendeu a lógica dos salários pagos aos funcionários? Quando quiser, entre em contato com o Sebrae! Fale com um de nossos especialistas no Atendimento Online, ligue para nossa Central de Atendimento no telefone 0800 570 0800 ou visite a Agência de Atendimento mais próxima.