MEI, sabia que seu CNPJ pode ter sido excluído? Fique de olho, pois o prazo para se regularizar e voltar a ser MEI é curto: só até 31 de janeiro de 2025 (uma bela sexta-feira)!
Ainda que o tipo de empresa MEI seja simplificado e tenha uma série de benefícios em relação a outros tipos de negócio, quem se formaliza nesta modalidade precisa também se atentar às obrigações e deveres que a legislação exige.
A Receita Federal do Brasil aplicou uma nova penalidade para quem é MEI e tem débitos acumulados ao longo dos últimos anos: a exclusão do CNPJ MEI do regime do Simples Nacional.
Teve seu CNPJ excluído e não sabe o que fazer?
Preparamos um artigo com o passo a passo que precisa seguir para regularizar sua situação e aderir ao regime MEI novamente.
Continue a leitura e saiba mais!
O que acontece se o MEI não cumprir as obrigações?
São exemplos de obrigações que toda pessoa com um CNPJ MEI precisa cumprir: pagar mensalmente a guia DAS, preencher o relatório mensal de receitas brutas, enviar a declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) etc., que podem ser consultadas no Portal do Empreendedor.
Quando a empresa não cumpre alguma destas obrigações, o CNPJ fica sujeito a algumas penalidades, dentre elas a exclusão do SIMEI (sistema de recolhimento próprio de quem é MEI) e até mesmo do Simples Nacional. Além disso, quem é responsável pelo CNPJ (CPF) pode também perder o direito aos benefícios previdenciários.
A penalidade mais recente aplicada pela Receita Federal do Brasil foi a exclusão de CNPJ MEI do regime do Simples Nacional, tendo como motivo os débitos acumulados por estas empresas ao longo dos últimos anos. Esta exclusão foi comunicada pelo órgão em 2024 (entre 30/09 e 04/10), enviada via Caixa Postal Eletrônica do Simples Nacional dando um prazo de 30 dias para as empresas regularizarem seus débitos (a contar da data de ciência do Termo de Exclusão).
Se sua empresa tem estes débitos e perdeu este prazo, seu CNPJ será excluído a partir de janeiro de 2025.
Mas calma que se você está lendo este artigo antes do dia 31/01/2025, ainda dá tempo de voltar a ser MEI. Descubra o que fazer logo abaixo.
Como identificar se o CNPJ já foi excluído?
O primeiro passo para regularizar a empresa é realizar uma consulta do CNPJ e analisar se ainda é optante pelo SIMEI, seguindo os passos abaixo:
- Acesse o site do Simples Nacional
- Digite o CNPJ da sua empresa
- Clique em Consultar
- No campo “Situação Atual” verifique se a empresa consta como “Enquadrado no SIMEI”
Caso sua empresa permaneça como MEI, este é um ótimo sinal!
Lembre-se de que para continuar nessa modalidade, sua próxima obrigação é enviar a Declaração Anual de Faturamento. Clique aqui e siga as orientações do nosso passo a passo.
CNPJ foi excluído! O que fazer?
Se na “Situação Atual” sua empresa constar como “Desenquadrado no SIMEI a partir de 01/01/2025” e você tem débitos de DAS ou de multas de DASN, o primeiro passo é conferir se houve a comunicação pela Caixa Postal da Receita.
Para acessá-la, é bem simples, vamos te ensinar o passo a passo!
- Acesse o site do Simples Nacional
- Digite os dados solicitados: CNPJ, CPF, Código de Acesso ao Simples Nacional* e clique em "Continuar" (lado direito da tela)
*Se não tiver o código, clique aqui para gerá-lo - Clique em “Comunicações” e em “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI”
- Verifique se na “Caixa de Entrada” há a mensagem com o termo de exclusão enviado pela Receita Federal
Se tiver recebido esta mensagem, é hora de regularizar seu CNPJ.
Como regularizar o CNPJ excluído do regime MEI?
Para regularizar sua empresa, você precisa:
- Emitir as guias DAS em aberto pelo site PGMEI
- Enviar pelo site as declarações (DASN-SIMEI) que não foram enviadas dentro do prazo e também a de 2024*
* Se tiver lendo este artigo já em 2025 - Se optar pelo pagamento dos débitos à vista, basta emitir as guias e multas das declarações e realizar o pagamento
- Caso precise parcelar estes valores, aguarde até 5 dias úteis depois de enviar a declaração para que seja possível incluir todos os débitos no valor total a ser parcelado.
Para parcelar a dívida é necessário:
- Acessar o site do Simples Nacional
- Digitar os dados solicitados: CNPJ, CPF, Código de Acesso ao Simples Nacional* e clicar em "Continuar" (lado direito da tela)
*Se não tiver o código, clique aqui para como gerá-lo - Clicar em “Parcelamento” e em “Parcelamento - Microempreendedor Individual”
- Clicar em “Pedido de Parcelamento”, “Sou Humano” e depois em “Continuar”
- Verificar se todos os débitos estão aparecendo na tela e qual o parcelamento proposto (Valor total consolidado, Número de parcelas, Valor da primeira parcela)
- Clicar em “Continuar”, confirmar os dados da empresa e do parcelamento e clicar em “Confirmar”
- Clicar em “Imprimir o Recibo” para arquivar o documento e depois, clicar em “Imprimir DAS” para pagar o valor da primeira parcela e confirmar o parcelamento solicitado
Para saber mais detalhes sobre o processo de parcelamento e sobre como emitir cada parcela, acesse o manual da receita sobre o assunto.
Como voltar a ser MEI em 2025?
- Entre 01/01 e 31/01/2025, solicite primeiro o reenquadramento pelo Simples Nacional. Acesse o Portal do Simples Nacional e clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
- Depois disso, solicite o reenquadramento no SIMEI
Acesse o Portal do Simples Nacional e clique em “Solicitação de Enquadramento no Simei”. - Acompanhe o andamento das solicitações por meio das opções “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” e “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”, disponível no portal do Simples Nacional.
E atenção!
As duas solicitações deverão ser realizadas até dia 31 de janeiro de 2025, pela internet, no Portal do Simples Nacional conforme passos mostrados acima.
Não deixe para os últimos dias, pois se houver alguma pendência na opção do Simples Nacional será essencial resolvê-la a tempo de ter seu pedido de enquadramento no SIMEI aceito.
Neste artigo falamos sobre o processo de exclusão do Simples Nacional e SIMEI, como regularizar o CNPJ e também sobre como voltar a ser MEI ainda em 2025.
Os próximos passos são cumprir as principais obrigações de uma empresa MEI e manter as guias e demais obrigações em dia evitando, assim, passar por outro processo de exclusão. E, para te ajudar nessa jornada, conte sempre com o Sebrae!
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